Referências para quem quer confirmar os cálculos na fonte oficial.
O CCT da Segurança Privada é celebrado entre a AES — Associação de Empresas de Segurança e as federações sindicais do setor (FETESE e outras), e aplica-se a todo o território nacional. Define categorias profissionais, tabelas salariais, subsídios e condições de trabalho.
A atividade em si (quem pode exercer, licenciamento das empresas, formação exigida) é regulada por lei própria, distinta do CCT:
Consulta o texto atualizado destas leis no Portal da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que mantém as versões consolidadas.
O CalEscal usa os valores e regras do CCT em vigor para estimar o vencimento — mas, como referido em Como funciona, pode haver diferenças entre a estimativa e o recibo real. Se encontrares uma discrepância, o primeiro passo é sempre confrontar com a tua entidade patronal, usando a tabela salarial oficial acima como referência.